Fernanda também representa o Tribunal de Contas do Estado contra cargos eleitorais do Manga

Vereadora solicita ao órgão que fiscaliza contas públicas, a tomada de providências contra o uso de cargos como barganha eleitoral

Após acionar o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a criação dos cargos eleitorais no governo Manga, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), protocolou também uma representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), na tarde da última terça-feira (04). Assim como na denúncia feita ao MP, a vereadora demonstra os indícios de uso eleitoral dos cargos criados, problemas de ilegalidade na criação dos cargos de diretor de área, além de relembrar que no último mandato, a Câmara Municipal de Sorocaba cassou o ex-prefeito, justamente pelo uso eleitoral da máquina pública.

“O Tribunal de Contas é um órgão importante e que acompanha com rigor o uso dos recursos públicos. A criação dos cargos pelo governo Manga possibilitou a negociação explícita de apoios eleitorais para a campanha do ano que vem. Está, inclusive, sendo noticiado na imprensa o uso da nova secretaria para atrair um partido na coligação do prefeito. Estamos revendo um velho filme conhecido: no governo passado, um contrato na Secretaria de Comunicação e Eventos era usado para assessorar o antigo chefe do executivo na reeleição. Desta vez, Manga está usando a própria folha de pagamento da prefeitura para isso”, compara a vereadora.

O projeto, de acordo com a vereadora, também possui duas grandes incongruências. A primeira é que a súmula de atribuições de diretor de área, instituída pela lei 12.473/2021, define que este cargo tem como finalidade a chefia de divisões e seções nas secretarias. Entretanto, atualmente a secretaria onde os diretores de área foram criados conta com apenas 7 divisões e 12 seções, para um total de 30 cargos criados de diretores de área, ou seja: Manga criou mais chefes do que departamentos a serem chefiados.

A outra inconformidade apontada pela vereadora, é um problema do próprio projeto aprovado, cuja justificativa indicava o destino de cada diretor de área, apontando três secretarias, além do CADI e da Ouvidoria Geral do Município como locais de nomeação. Entretanto, no artigo 66, Manga ignora a justificativa e manda todos à Secretaria de Governo (Segov), contrariando o preâmbulo de justificativa que foi utilizado na defesa da aprovação do projeto, junto à Câmara Municipal.

Para Fernanda Garcia, o projeto reúne uma quantidade muito grande de irregularidades, sobretudo na criação dos diretores de área, por isso acredita que a promotoria deverá acolher a denúncia e suspender as nomeações.

“Qual o sentido da administração pública criar 30 cargos comissionados de diretor de área e extinguir este cargo após 20 meses? Na administração pública, tudo o que se faz precisa ser embasado no interesse público, inclusive a criação de cargos comissionados. Entretanto, o projeto não explica qual a necessidade de contratar estes comissionados de forma temporária. O que há neste período que justifica a ampliação de cargos de confiança, que não haverá mais depois? O único evento já previsto no calendário daqui até dezembro de 2024 são as eleições, a qual o prefeito já está se anunciando candidato”, relaciona a vereadora.

Durante a votação do projeto, Fernanda questionou a finalidade da criação dos cargos às vésperas do ano eleitoral, sobretudo a extinção de alguns, logo após as eleições de 2024. Para ela isso caracteriza “trabalho eleitoral temporário, pago com o dinheiro do contribuinte”, dispara.

DEIXE SEU COMENTÁRIO