Mandato da vereadora Fernanda Garcia faz denúncia e acrescenta fotos da Justiça Climática ao processo. Com os fatos novos, juíza suspende licenças ambientais e determina a interrupção imediata das obras.
A mobilização em defesa do meio ambiente e dos direitos da comunidade quilombola José Joaquim de Camargo conquistou uma importante vitória. A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Sorocaba, concedeu liminar que determina a paralisação imediata das obras de prolongamento da Alameda Batatais, conhecida como marginal Direita do Rio Sorocaba, além da suspensão das licenças ambientais que autorizavam a intervenção.
A decisão, assinada nesta sexta-feira, 16, atende ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública que reúne questionamentos sobre os impactos ambientais do empreendimento e a ausência de consulta prévia à comunidade quilombola.
O mandato da vereadora Fernanda Garcia teve participação na mobilização que contribuiu para levar a situação ao conhecimento das autoridades federais. Em contato com o Ministério Público Federal, o mandato encaminhou registros fotográficos do Rodrigo Motox, do Justiça Climática, do desmatamento que, conforme denunciado, vem ocorrendo desde o dia 8 de outubro, além de formalizar denúncia e solicitar providências urgentes para impedir a continuidade dos danos ambientais.
“Essa liminar mostra a inconsistência e falhas nas licenças ambientais. São muitas Sônias, Bárbaras, Fernandas, Francines, Rafas, Raquéis e Zés nessa luta. É uma vitória coletiva. Fundamental continuarmos na luta pela responsabilização desse crime ambiental”, argumenta a vereadora Fernanda.
As informações e os registros apresentados somaram-se à atuação do Ministério Público Federal e à luta da comunidade quilombola, no contexto do processo judicial que tem a Associação Quilombos Camargos Fernandes — Núcleo Votocel Votorantim/SP como litisconsorte ativa. A articulação fortaleceu a mobilização em defesa do território, da vegetação e do patrimônio socioambiental da região.
Justiça suspende licenças e determina paralisação imediata
Na decisão, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da eficácia de três autorizações emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB): a Licença Prévia nº 3.013/2025, a Licença de Instalação nº 2.828/2025 e a Autorização de Supressão de Vegetação nº 177.671/2025.
A ordem judicial determina que a Prefeitura de Sorocaba, a CETESB e as empresas executoras Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda. e Auditerra Terraplenagem Ltda. interrompam imediatamente as obras da Marginal Direita do Rio Sorocaba.
Também ficam proibidos novos atos de supressão de vegetação nativa ou exótica, corte de árvores isoladas, avanço de terraplenagem, movimentação expansiva de solo e pavimentação asfáltica ao longo do trecho.
O descumprimento injustificado da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil, a partir da efetiva intimação dos responsáveis, destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão permite apenas a continuidade das medidas indispensáveis à segurança ambiental do local, como drenagem provisória, contenção e estabilização de taludes, barreiras para retenção de sedimentos, prevenção do assoreamento e manutenção das mudas nativas já plantadas como compensação ambiental.
Justiça reconhece falhas no licenciamento ambiental
Entre os fundamentos da decisão está a ausência de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé à Comunidade Quilombola José Joaquim de Camargo, direito assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A comunidade está localizada a aproximadamente seis quilômetros, em linha reta, do eixo das obras. Para a Justiça Federal, a falta de titulação definitiva do território quilombola não elimina o direito à consulta prévia, especialmente diante dos possíveis impactos sobre a história, a cultura, a identidade e os modos de vida tradicionais.
A decisão também questiona a suficiência do estudo ambiental utilizado para autorizar o empreendimento. Segundo os elementos analisados no processo, a obra prevê a intervenção em 5,71 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), o manejo ou a supressão de 803 indivíduos arbóreos e a movimentação de aproximadamente 181.906 metros cúbicos de aterro.
Diante da dimensão da intervenção, a Justiça considerou necessária a realização de estudos ambientais compatíveis com o potencial de impacto do empreendimento, incluindo a discussão sobre a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Processos reunidos ampliam a proteção ambiental
A decisão também manteve a tramitação conjunta da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com duas ações populares relacionadas a intervenções viárias na região: uma referente ao prolongamento da Alameda Batatais e outra às obras no Córrego Itanguá.
A Justiça reconheceu a necessidade de análise integrada dos empreendimentos, considerando que fazem parte de um mesmo programa viário municipal e estão inseridos na mesma bacia hidrográfica. O objetivo é evitar decisões contraditórias e permitir uma avaliação mais ampla dos impactos ambientais cumulativos.
A Associação Quilombos Camargos Fernandes — Núcleo Votocel Votorantim/SP também teve deferido o pedido de gratuidade da Justiça, fortalecendo suas condições de participação no processo de defesa dos direitos da comunidade tradicional.
Processo: Justiça Federal da 3ª Região, 1ª Vara Federal de Sorocaba — Processo nº 5003217-36.2026.4.03.6110. Decisão de 16 de outubro de 2026.






