Fernanda representa MP contra a recriação de cabides eleitorais de Manga em Sorocaba

Projeto que recria cargos extintos pelo TJ foi aprovado em sessão extraordinária nesta terça-feira

Uma nova representação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) foi apresentada pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL) contra a Prefeitura de Sorocaba. O documento diz respeito aos cargos políticos que já haviam sido extintos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no fim de 2023 e foram recriados em sessão extraordinária na Câmara Municipal nesta terça-feira (23).

O Projeto de Lei nº 97/2024, de autoria do Executivo, alterou a Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba. Entre as alterações, está a recriação de 21 cargos de chefe de gabinete e 88 cargos de assessor de gabinete.

Conforme Fernanda, seu mandato ainda apresentou uma emenda que iria retirar os cargos de livre provimento (cargos políticos) do projeto. A emenda recebeu parecer inconstitucional e os parlamentares votaram contrários à quebra de inconstiucionalidade. “Eu votaria pela reorganização dos cargos destinados a funcionários de carreira. Porém, o prefeito quer camuflar o cabidão, como um cavalo de tróia”, sinalizou ela.

“A intenção do prefeito é apenas alterar os nomes dos cargos comissionados, que passarão a receber o título de chefe ou assessor de gabinete, como forma de tentar driblar a decisão judicial, além de salários a partir de R$ 12 mil”, explicou a parlamentar.

A reintrodução dos chamados cabides eleitorais abre espaço para o nepotismo, o clientelismo e a falta de prestação de contas. Conforme Fernanda, a administração loteou novamente a prefeitura com cargos políticos para os aliados do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), visando as eleições e troca de favores.

“A recriação de cargos comissionados não pode ser vista como um passo aceitável. É um retrocesso perigoso que exige resistência e mobilização por parte de todos os que valorizam a transparência, a justiça e a eficiência na gestão pública”, acrescentou a autora da denúncia.

Como votou cada vereador

Foram contra a recriação dos cargos os seguintes parlamentares: Fernanda Garcia (PSOL), Iara Bernardi (PT), Francisco França (PT), Péricles Régis (PODEMOS), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Ítalo Moreira (União Brasil) e Fernando Dini (PP).

Já os vereadores a favor foram: Vinicius Aith (PRTB), Caio Oliveira (Republicanos), Cícero João (PSD), Dylan Dantas (PL), Fábio Simoa (Republicanos), Fausto Peres (Podemos), Hélio Godoy (Republicanos), João Donizeti (União Brasil), Pr. Luis Santos (Republicanos), Rodrigo do Treviso (PL), Salatiel Hergesel (PDT) e Silvano Júnior (Republicanos).

Abaixo-assinado

A fim de reforçar a tentativa de impedir que o Executivo mantenha esses cargos, a parlamentar está organizando um abaixo-assinado público e convida os cidadãos a participarem, aderindo à iniciativa.

O abaixo-assinado acontece de forma online e também presencial. Para participar, os munícipes podem acessar o link fernandagarcia.com.br/contra-o-cabide-de-empregos ou então assinar presencialmente no gabinete da vereadora e nos pontos de coleta que são divulgados nas redes sociais da vereadora.

Relembre o caso

Aprovada no dia 28 de março de 2023, a lei 12.746, de autoria do prefeito Rodrigo Manga, criou 74 cargos comissionados, dos quais 40 foram destinados a servidores de carreira, quatro para gestão de órgãos como Sedettur, Sema, Cadi e o Gabinete do Poder Executivo, e outros 30 cargos de livre nomeação, com custo total aos cofres públicos superior a R$ 10 milhões.

A denúncia de Fernanda foi feita no dia 4 de abril do mesmo ano. Após o Conselho Superior do MP acatar a representação, o rigor foi ampliado, abarcando desde as nomeações de livre provimento, como também diversos cargos comissionados destinados a funcionários de carreira.

No dia 13 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou, por votação unânime, procedente a ação originada pela denúncia da vereadora. Pela decisão do TJ, a prefeitura teria 120 dias para se adequar a decisão, a partir do julgamento, com o vencimento do prazo no dia 11 de abril.

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