Fernanda oficia Urbes pela aplicação de multa ao veículo que transportou prefeito e presidente

Pelo menos três infrações foram cometidas, entre elas “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”

A vereadora Fernanda Garcia (PSOL), protocolou na manhã desta segunda-feira (05/07) um ofício ao diretor presidente da Urbes, Luiz Carlos Siqueira Franchim, solicitando a aplicação de multa ao veículo que transportou o presidente Jair Messias Bolsonaro e o prefeito Rodrigo Manga com o corpo para fora do carro, durante visita da comitiva presidencial, no dia 25 de junho. De acordo com a vereadora, a solicitação pela aplicação da multa partiu de diversos instrutores de trânsito, que apontaram pelo menos três infrações na ação das autoridades, entre elas ao artigo 235, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”.

A vereadora relata que, após ser procurada pelos instrutores, imediatamente se dispôs a solicitar a aplicação da multa e a publicitar a iniciativa, como meio de enfrentar a prática de abuso de autoridade.

“Os profissionais que trabalham com educação de trânsito e formação de condutores, desempenham um papel fundamental na sociedade, haja visto o tamanho da frota de veículos no Brasil. Quando duas autoridades do Poder Executivo, violam flagrantemente o Código Brasileiro de Trânsito, é importante que a ação deles seja punida, como exemplo aos demais cidadãos. Ninguém pode estar acima da lei”, justifica a vereadora.

Além da violação ao artigo 235 da CTB, profissionais que atuam no trânsito também reportaram que a ação do prefeito, presidente e seguranças sendo transportados na parte externa do veículo em vias públicas, viola o artigos 167, “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança”, e o artigo 169, “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

No ofício destinado ao diretor presidente da Urbes, a vereadora Fernanda Garcia anexou diversas imagens divulgadas da ação, com identificação do veículo e sua placa. Ela também solicita, por parte de Franchim, a tomada de providências, uma vez que a omissão pode acarretar risco de violação do Artigo 319, do Código Penal, que versa sobre a Prevaricação.

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