Projeto acaba com a garantia de participação em até três comissões, permitindo a exclusão total da minoria e oposição, alerta Fernanda Garcia
O direito à participação de parlamentares de oposição nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Sorocaba pode estar seriamente ameaçado. Isso porque, será votado em sessão ordinária desta terça-feira (28), o projeto de resolução nº 04/2022, proposto pela Mesa Diretora, que revoga o artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. Esse artigo garante que cada vereador “faça parte de até três comissões permanentes”, “podendo ser eleito presidente de apenas uma delas”.
De acordo com a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), caso essa proposta seja aprovada, os vereadores de oposição e minoria, não terão mais nenhuma garantia de que poderão participar dos trabalhos das comissões.
“Esse dispositivo existe no regimento interno justamente para assegurar que, independente da posição política e da correlação de forças no parlamento, todas as vereadoras e vereadores eleitos possam estar nas comissões, respeitando a proporcionalidade. Com a revogação deste artigo, não: ficaremos à mercê da vontade da maioria governista. Esse projeto é um ataque à democracia”, denuncia Fernanda.
“Hoje eu presido a Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, sou integrante da comissão de Saúde Pública, da Cidadania e Direitos do Consumidor e da Comissão de Ética. O que me assegurou estar nessas três primeiras, presidindo uma delas, não foi a benevolência dos membros do Legislativo, foi o artigo 37. Com a revogação dele, eu e qualquer outra vereadora ou vereador independentes do governo, poderão ficar de fora de todas as comissões”, explica.
Atualmente, a Câmara Municipal de Sorocaba possui 20 comissões permanentes. Elas têm a função de apreciar as matérias legislativas, dando parecer, fazendo sugestões de alteração, aprovação ou rejeição das propostas. Elas se dividem entre as que analisam as condições técnicas da matéria legislativa: se é constitucional, economicamente viável e respeitam a técnica legislativa; temáticas: que apreciam o mérito das matérias e também os pedidos de utilidade pública feitos por entidades; e a de Ética e Decoro Parlamentar, que analisa temas sobre a conduta dos parlamentares.
Caso o artigo 37 seja revogado, apenas duas comissões não serão atingidas: a de Ética, que obrigatoriamente precisa ser composta pelos líderes dos partidos representados na Câmara Municipal, e a Comissão de Redação, que é composta pelos secretários da Mesa Diretora.