Após cobranças da vereadora Fernanda, divulgação sobre IPTU Verde entra em vigor

Vereadora chegou acionar o Ministério Público para prefeitura cumprir divulgação do desconto do IPTU no carnê; Fernanda ainda luta por restituição aos solicitantes de 2021

Os carnês do IPTU chegaram com uma informação inédita nesse ano: o direito ao desconto de 5% no valor do tributo, para quem mantém árvore na sua calçada. Essa informação, que deveria ser uma medida de bom senso da própria prefeitura, só foi garantida por meio de lei criada pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL), em 2017. Entretanto, além de aprovar a lei, a vereadora precisou lutar durante anos pelo seu cumprimento.

Em 2020, Fernanda chegou a acionar o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), para que a medida passasse a ser efetivada na prática. “Há pouquíssimas medidas de fomento e incentivo à arborização. Essa lei é muito importante, entretanto, ninguém estava usufruindo dela, pela ocultação da informação pela prefeitura. Nesse sentido, criamos o projeto, aprovamos, e mesmo se tornando lei municipal, a divulgação sobre o IPTU Verde não estava acontecendo. Precisamos mobilizar a população, divulgar nas redes, fazer panfletagens em alguns bairros e acionar MP para que ela saísse do papel”, relembra.

Além de não divulgar o direito do desconto, a prefeitura não oferecia nenhum mecanismo para os cidadãos solicitarem. De acordo com a vereadora, “a pessoa que tinha o conhecimento desta lei e ia até a Casa do Cidadão para solicitar, era surpreendida pela a inexistência de qualquer tipo de formulário ou requisição do desconto. A prefeitura nunca se organizou para conceder esse direito. Além da divulgação, a cobrança do nosso mandato obrigou o Poder Executivo a criar um protocolo para atender a população”, destaca Fernanda.

Apesar do cumprimento da lei de divulgação, a vereadora faz um alerta: a prefeitura ainda não deu uma devolutiva aos solicitantes do IPTU Verde de 2021.

“Com a mobilização que fizemos nos últimos anos, a prefeitura começou a fornecer o formulário de solicitação do IPTU Verde apenas no início do ano passado, para oferecer o desconto ainda naquele ano. Muitos cidadãos fizeram a solicitação, mas até agora a maioria ainda não foi restituída. Estamos cobrando a prefeitura por uma devolutiva a estes munícipes em caráter de urgência!”, informa.

Direito ao IPTU Verde

O desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é resguardado pela Lei Municipal nº 10.241, de 2012. Essa lei foi complementada pela vereadora Fernanda Garcia, criando a política de divulgação nos carnês, por meio da Lei Municipal nº 11.602, de 2017.

Os requisitos para obtenção do direito ao desconto são: manter pelo menos uma árvore em condições saudáveis, a cada seis metros de testada (frente do imóvel); quando não houver fiação sobre a calçada, a árvore deverá ter altura da copa mínima de quatro metros e o tronco deverá ter diâmetro à altura do peito (DAP) de pelo menos 15 centímetros; já em casos de fiação sobre a calçada, a árvore poderá ter menor porte, com altura mínima de três metros e diâmetro à altura do peito (DAP) mínima de 10 centímetros.

Para solicitar o IPTU Verde, o cidadão pode se dirigir a qualquer Casa do Cidadão de Sorocaba. Lá eles tem a obrigação de fornecer o formulário de solicitação do desconto, que também pode ser baixado no site da prefeitura clicando aqui.

O formulário deverá ser entregue preenchido e acompanhado de cópias simples de um documento oficial com foto do proprietário(a), uma cópia simples da capa do IPTU e foto atual onde apareça a fachada completa do imóvel. O prazo para a solicitação é até o vencimento da primeira parcela.

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