Aprovada em 2015, a lei municipal nº 11.175/2015 garante a entrega de kits de higiene de recém-nascidos à famílias em situação de vulnerabilidade social
Após receber denúncias de mulheres puérperas que não conseguem acessar o direito ao “Auxílio pós-parto”, garantido por meio da lei municipal nº 11.175/2015, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), enviou ao executivo um requerimento questionando a falta de políticas de implantação da lei. O requerimento foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, dia 20.
Aprovada em 2015, a lei descumprida pela prefeitura, de acordo com a vereadora, garantiria por até quatro meses, a entrega de kits de higiene à famílias que tenham recém-nascidos e estejam em vulnerabilidade social, promovendo o bem-estar e saúde do bebê e, ao mesmo tempo, promovendo uma segurança financeira aos familiares; nos conjuntos que seriam entregues teriam: xampu neutro, pomada para assadura, pacote de algodão e cento e oitenta fraldas descartáveis de acordo com o tamanho e peso da criança. “Isso é dar dignidade à família e à criança, por isso reitero que temos que dar a devida prioridade a esse tema. É intolerável que a lei esteja engavetada”, comentou a vereadora que lembrou a existência de um projeto semelhante já em vigor na capital paulista.
Uma vez que não há ações públicas que tipifiquem o que está aprovado em lei, a parlamentar que faz parte da Comissão de Direitos da Criança, Adolescente e Juventude na Casa de Leis, questiona a prefeitura quais outros auxílios semelhantes existem no município, além de uma projeção demográfica de pessoas atendidas pelos sistema de assistência social do município. “É essencial que a prefeitura tenha esses dados para criação e implantação de políticas públicas não só de efeito imediato, mas de médio à longo prazo”, disse Fernanda que completa: “Em nossas visitas à unidades de saúde e centros de referência em assistência social, somos questionadas sobre a existência de auxílios como este, que infelizmente não é implantado e nem ao menos divulgado, nosso requerimento, além de cobrar, busca trazer luz ao debate”, completou.
Com o requerimento aprovado, a prefeitura tem o prazo de 30 dias – já contado o prazo previsto de prorrogação -, para retornar os questionamentos da vereadora, que garante que continuará cobrando o poder público para a implantação efetiva da lei, como direito adquirido pela população.